Vigente a partir de 27 de julho de 2026(v2026-07-27)
Contrato de Operação de Dados (DPA)
Este Contrato de Operação de Dados (“DPA”) regula o tratamento de dados pessoais realizado pelo Deepo em nome da clínica assinante do Serviço, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Este documento é parte integrante dos Termos de Uso e da Política de Privacidade. Ao contratar o Deepo, a clínica assinante aceita este DPA na versão vigente.
1. Partes
- Controladora: a clínica assinante, pessoa jurídica ou profissional autônomo, que trata dados de seus próprios pacientes.
- Operadora: Deepo, operado por Lucas Figueira, pessoa física, que trata dados em nome e por instrução da Controladora pra prestar o Serviço contratado.
2. Objeto e finalidade
A Operadora trata dados pessoais dos pacientes/contatos da Controladora com a única finalidade de prestar o Serviço Deepo contratado: recepção e classificação de mensagens de WhatsApp, sugestão de respostas, gestão de anamnese digital, agenda, micro-site branded, follow-up automático, BI operacional. A Operadora não usa esses dados pra finalidade própria ou pra treinar modelos genéricos de IA.
3. Categorias de dados e titulares
Titulares:
- Pacientes atuais e potenciais da Controladora.
- Contatos que interagem via WhatsApp com o número conectado da clínica.
Categorias de dados pessoais:
- Identificação: nome, telefone (E.164), CPF quando fornecido, e-mail quando fornecido.
- Contato: histórico de mensagens de WhatsApp, áudios, mídias enviadas.
- Operacionais: agendamentos, vendas, valores pagos.
Categorias de dados sensíveis (Art. 11 LGPD):
- Dados de saúde: anamneses, queixas clínicas, medicações, alergias, procedimentos anteriores.
- Fotografias antes/depois (dado biométrico + saúde) quando publicadas com consentimento.
- Áudios descrevendo queixas clínicas.
4. Duração
Este DPA vigora enquanto a Controladora mantiver assinatura ativa do Serviço, e por 90 dias após o encerramento pra permitir eventual reativação. Após esse prazo, a Operadora procede à exclusão ou anonimização dos dados, ressalvadas as obrigações fiscais (retenção mínima de 5 anos para dados contábeis, conforme Art. 16 LGPD).
5. Obrigações da Operadora
- Tratar os dados apenas conforme instruções documentadas da Controladora, exceto quando obrigada por lei.
- Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis pra proteger os dados: HTTPS obrigatório, isolamento multi-tenant por camada de banco (Firestore rules), controle de acesso por função (RBAC), princípio de menor privilégio pra equipe operacional.
- Manter registro (log) das operações de acesso a dados sensíveis pra fins de auditoria e resposta a incidente.
- Manter sigilo profissional sobre os dados tratados, inclusive por parte de qualquer prestador ou colaborador.
- Auxiliar a Controladora no atendimento aos direitos de titular (Art. 18 LGPD): fornecer exportação de dados, efetuar deleção ou anonimização quando solicitado, dentro de 15 dias úteis do pedido formal.
- Comunicar à Controladora, em prazo não superior a 24 horas, qualquer incidente de segurança que envolva dados por ela tratados, com informações suficientes pra que a Controladora cumpra suas obrigações de notificação à ANPD e aos titulares.
- Ao término do contrato, devolver ou eliminar os dados, à escolha da Controladora, salvo obrigação legal de conservação.
- Acesso individual a dados pelo pessoal da Operadora: o acesso a mensagens ou dados específicos de paciente pelo time técnico do Deepo — incluindo eventuais ferramentas de IA utilizadas como assistente de engenharia, sempre sob supervisão humana — ocorre apenas nas seguintes hipóteses:
- atendimento a chamado de suporte técnico aberto pela Controladora;
- diagnóstico e correção de bug identificado em produção;
- avaliação e ajuste da qualidade das decisões automáticas da IA (revisão de casos específicos pra calibrar heurísticas, prompts e bundles de ferramentas);
- cumprimento de obrigação legal ou determinação de autoridade competente.
6. Obrigações da Controladora
- Ter base legal adequada pra tratar os dados dos titulares que fornece ao Deepo (execução de contrato, consentimento, legítimo interesse, obrigação legal etc).
- Obter consentimento explícito da paciente pra tratamento de dados sensíveis (anamnese, foto pra publicação). O Deepo disponibiliza infraestrutura de coleta desse consentimento nos formulários (anamnese digital, site branded).
- Informar aos seus pacientes sobre o tratamento realizado pelo Deepo em seu nome, incluindo referência a esta Política de Privacidade.
- Não usar o Serviço pra fins ilícitos ou pra tratar dados que não sejam de seus próprios pacientes/contatos.
- Manter atualizados os dados de contato pra receber notificações da Operadora (incluindo incidentes).
7. Subprocessadores autorizados
A Controladora autoriza expressamente a Operadora a utilizar os seguintes subprocessadores, cada um sob DPA próprio com o Deepo:
- Google Cloud / Firebase: hospedagem, banco de dados, autenticação. Região São Paulo (
southamerica-east1). - uazapi: gateway de integração com a API oficial do WhatsApp Business.
- Anthropic (Claude): análise textual de mensagens. Configurado com Zero Data Retention quando disponível.
- OpenAI (Whisper): transcrição de áudios de WhatsApp.
- Stripe: processamento de pagamentos da assinatura.
- Resend: envio de e-mails transacionais.
- Sentry: registro técnico de erros da aplicação. Configurado com scrubbing de dados pessoais.
A Operadora notificará a Controladora com antecedência mínima de 30 dias antes de contratar novo subprocessador com acesso a dados pessoais. Alterações estarão sempre listadas nesta URL + na Política de Privacidade.
8. Transferência internacional
Alguns subprocessadores (Anthropic, OpenAI, Stripe) processam dados fora do Brasil. A Operadora garante que essas transferências ocorrem com cláusulas contratuais que asseguram nível de proteção compatível com a LGPD (Art. 33, II).
9. Direito à auditoria
A Controladora tem direito a solicitar, uma vez por ano civil, relatório de conformidade da Operadora, contemplando: políticas de segurança, registro de acessos a dados de seus pacientes, histórico de incidentes (se houver) e cópia de contratos com subprocessadores. Solicitações podem ser feitas via dpo@deepo.app.br.
10. Responsabilidade
Cada parte responde por descumprimento de suas próprias obrigações. A Operadora não assume responsabilidade por finalidades de tratamento decididas unilateralmente pela Controladora fora do escopo previsto neste DPA.
11. Alterações
Alterações neste DPA serão comunicadas à Controladora por e-mail com antecedência mínima de 30 dias. Se a Controladora discordar da nova versão, poderá encerrar o contrato sem multa antes da entrada em vigor. Uso continuado do Serviço após essa data implica aceitação da nova versão.
12. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF pra dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste DPA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. Contato do Encarregado
Encarregado interino: dpo@deepo.app.br. Prazo de resposta: até 15 dias úteis para solicitações relativas a este DPA e a direitos de titulares.